Cartão Tri Vale-transporte

Apresentamos o novo VT Client, com um layout totalmente renovado, mais moderno, intuitivo e focado em oferecer uma experiência de uso ainda melhor. A nova versão foi desenvolvida para facilitar a navegação e tornar o uso da ferramenta mais simples e eficiente, sem abrir mão da segurança. E o melhor: você continua acessando com os mesmos dados de login! Essa atualização faz parte do nosso compromisso contínuo em evoluir e oferecer soluções que realmente atendam às suas necessidades.

O cartão TRI Vale-transporte (VT) é aceito em todos os ônibus de Porto Alegre e no trem. 

O valor da tarifa de ônibus em Porto Alegre passou a ser R$ 5,00 no dia 31 de março de 2025. 

  • O cartão Tri Vale-transporte é oferecido aos funcionários pelo empregador. Em caso de desligamento da empresa, o trabalhador fica com o cartão e pode utilizá-lo em outro emprego.
  • Se você é funcionário, solicite ao seu empregador o cartão Tri Vale-transporte.
  • Se você é empregador, para solicitar o cartão Tri Vale-transporte é necessário estar cadastrado em nosso sistema.

EMPREGADOR

Como solicitar o cartão TRI Vale-transporte (se preferir, veja um guia passo a passo)

Dados necessários para cadastro

Pessoa Jurídica

• CNPJ, Inscrição Estadual, Razão Social, e-mail (válido e usual, pois é fundamental na troca de informações entre o Tri e a sua empresa), endereço, telefone e senha (que é de sua escolha e deve ter no mínimo seis caracteres).

Pessoa Física

• CPF, nome completo sem abreviações, e-mail (válido e usual, pois é fundamental na troca de informações entre o Tri e você), endereço, telefone e senha (que é de sua escolha e deve ter no mínimo seis caracteres).

Informações de Funcionários

• Nome completo sem abreviações, sexo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço residencial, telefone, e-mail, quantidade de vales-transportes utilizados por dia.

Orientações para realizar o cadastro

Cadastro de empresa (CNPJ) ou de empregador pessoa física

Clique no ícone Cadastro e Pedidos Vale-transporte. Preencha os dados solicitados, sem abreviações ou acentos. Os campos que possuem asteriscos são de preenchimento obrigatório. Ao completar a ficha cadastral leia atentamente os termos do Contrato de Adesão. Após o envio de dados, aguarde e-mail da central do TRI (ocorre em até 48h) confirmando seu cadastro.

Atenção: Para cadastros jurídicos/físicos a razão social/nome completo devem ser preenchidos de acordo com a receita federal. Informe e-mail válido e usual, pois ele é fundamental na troca de informações entre o Tri e a sua empresa.

Cadastro de funcionários

Após receber a confirmação por e-mail, você (empregador) poderá cadastrar seu(s) funcionário(s). Clique no ícone Cadastro e pedidos Vale-transporte, em Usuário cadastrado informe CNPJ/CPF e senha escolhida no ato do cadastramento. Em Cadastro de funcionários, preencha os dados solicitados ou exporte as informações em arquivo no formato txt gerado a partir do programa do Windows bloco de notas. Ao concluir o cadastro do(s) funcionário(s), você deverá processar o cadastro dele(s) e aguardar o prazo de 24h. Neste prazo, o sistema irá atualizar e habilitar a opção PEDIDOS, onde você poderá realizar a compra da passagem, e a opção CARTÕES, onde você irá monitorar a confecção da 1º via VT, emitir a autorização para coletar a 1º via e realizar o desbloqueio do cartão do(s) funcionário(s).

Retirada do cartão

A retirada dos cartões será realizada no local indicado no seu cadastro, dois dias úteis após o processamento do cadastro do funcionário.

Você (empregador) poderá acompanhar a confecção do cartão na opção “Cartões-Lotes” onde irá verificar o status de entrega do cartão. Se constar como “DISPONÍVEL”, significa que está pronto. Caso esteja constando “EM PRODUÇÃO”, ainda não está pronto.

Caso o lote esteja constando como DISPONÍVEL, você deverá clicar na imagem que contêm dois bonecos para inserir os dados do responsável pela retirada e o lote. Em seguida, clique em “salvar”.

Após, deverá ir novamente em “Cartões-Autorização de Cartões Vale Transporte” selecionar a pessoa marcada nos lotes (responsável pela retirada), clicar em procurar, selecionar o lote e gerar a autorização que deverá ser impressa.

Obs.: Caso o documento de autorização não abra, verifique o bloqueio das pop-ups da página, desbloqueie e gere novamente a autorização para impressão.

A autorização deve ser carimbada (carimbo deve conter a razão social e CNPJ registrados no TRI) e a pessoa que está como contato do cadastro deve assinar o documento.

O responsável pela retirada deverá trazer  RG/CPF e a autorização preenchida corretamente (ambos são obrigatórios para realizar a coleta, caso contrário não será possível entregar o lote de cartões).

Compra e recarga de créditos

Clique no ícone Cadastro e pedidos Vale-transporte e em Usuário cadastrado informe CNPJ/CPF e senha escolhida no ato do cadastramento. Ao abrir a página, clique em Pedidos e em Incluir. Após  inserir o valor que deseja para cada funcionário, você deverá seguir para o próximo passo onde irá escolher a forma de pagamento (boleto, PIX, cartão de crédito ou débito) e finalizar o pedido para quitação.


O(s) pedido(s) feito(s) com valor de até R$1.440,00 poderá ser quitado por boleto, PIX, cartão de crédito ou débito. Acima desse valor o sistema irá habilitar apenas o boleto como forma de pagamento. O boleto deve ser pago em qualquer agência bancária no prazo máximo de 10 dias.

Em até dois dias úteis após o pagamento, os créditos serão carregados pelo funcionário ao passar o cartão no validador do ônibus.

TRABALHADOR

Utilização do cartão de Vale-transporte

Para carregar os créditos basta aproximar o cartão do validador. Não é necessário apresentar o cartão ao cobrador. Será mostrado na tela, o valor da sua recarga.

Para passar a roleta aproxime o cartão do validador e aguarde o sinal. Não é necessário apresentar o cartão ao cobrador. Aparecerá a sigla V.T. e o seu saldo restante, já com a tarifa descontada. Assim que aparecer a mensagem Passe, você pode passar a roleta.

Funcionamento do cartão de Vale-transporte

O cartão possui dois compartimentos para créditos (tanto para vale-transporte quanto para passagem antecipada). É necessário que um deles esteja vazio para que uma nova recarga seja inserida. Os créditos de vale-transporte ficarão em uma fila de espera até que haja espaço no cartão.

Perda ou roubo do cartão e solicitação de segunda via

Em caso de perda ou roubo, você (funcionário) deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente do Tri – (51) 3027.9959, das 8h às 17h30 de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 14h às 17h30 – para que o cartão seja cancelado e uma segunda via seja solicitada. Você também pode fazer o pedido de cancelamento pelo app do Cartão TRI ou aqui mesmo pelo site. Os créditos serão bloqueados em até 30 minutos nos ônibus de Porto Alegre e no trem. Nas lotações, o cancelamento ocorre em até 24h. 

O cancelamento do cartão é irreversível.

Para retirar a segunda via é necessário ir ao Posto Integrado TRI Terminal Triângulo (Av. Assis Brasil – terminal Triângulo – de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30) ou à *Loja Unificada TRI e TEU (Largo Visconde do Cairú, n°10, térreo – Centro de Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) e pagar a taxa de confecção equivalente a cinco tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre (a taxa poderá ser paga em dinheiro ou por pix no momento da retirada do cartão). O prazo de entrega é de dois dias úteis. A quantia de créditos computada na data posterior ao bloqueio do cartão será transferida para a nova via.

 * A Loja Unificada Tri e Teu está fechada, por prazo indeterminado, devido aos alagamentos. Há um novo ponto de atendimento do TRI na av. João Pessoa, 1105, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Lei do vale-transporte

Leia a íntegra da Lei do Vale-Transporte.

Cuidados com o seu cartão

Cuide do seu cartão. Não dobre, não molhe, não recorte ou cole adesivos, isso pode acarretar a confecção de uma segunda via.

Valor da Tarifa

O valor da tarifa de ônibus em Porto Alegre passou a ser 5,00 (cinco reais) no dia 31 de março de 2025.

Quando ocorre o reajuste da tarifa, os créditos no cartão TRI são descontados pelo valor antigo por 30 dias.