Dúvidas frequentes

Empregadores

Cadastro, inclusão e gestão de funcionários, pedidos de cartões e créditos do TRI. Tire todas as suas dúvidas e siga o passo a passo para facilitar o vale-transporte dos seus colaboradores em Porto Alegre, garantindo praticidade e segurança no processo.

Como solicitar o cartão TRI Vale-transporte para os funcionários?

O empregador deve fazer um cadastro neste site, acessando a seção Cliente VT. Lá, estarão todas as informações necessárias para o cadastro da empresa e dos funcionários e para a compra dos créditos. Para empresa ou empregador que possui no máximo 15 funcionários, o cadastramento pode ser feito também nos seguintes endereços:

ATP – Av. Protásio Alves, 3885, Bairro Petrópolis, Porto Alegre – de segunda a sexta, das 8h às 17h30.

Ao concluir o cadastro, surgirá uma mensagem informando que o procedimento foi feito com sucesso. O cliente receberá também, por e-mail e em até 48h, uma confirmação do cadastro.

É necessário entrar no cadastro da empresa com login e senha. Acessar Dados cadastrais, Atualizar cadastro, Contrato de Adesão e Imprimir.

No momento em que o empregador faz o cadastro, ele escolhe uma senha de acesso.

Acesse o cadastro da empresa com seu login e senha. Clique em Dados cadastrais e Trocar senha.

Entre no cadastro da empresa com login e senha.  Acesse funcionários, clique em incluir, digite o CPF do funcionário e clique em continuar. Os dados com asterisco são de preenchimento obrigatório. Após vinculá-lo como funcionário, você empregador deverá processar o cadastro do funcionário indo em “Funcionários”  – “Processar cadastro”.

Somente o titular pode solicitar alteração de dados cadastrais via e-mail ou presencial. No caso de ser o 1º cadastro feito pela empresa, a alteração deve ser solicitada via e-mail pelo empregador e/ou responsável, via e-mail duvidas@tripoa.com.br.

É necessário entrar no cadastro com login e senha. Acessar “Funcionários”, “Atualizar”, clicar no código do funcionário, “Status” (classificar como: ativo, inativo ou demitido).

É necessário entrar no cadastro da empresa com login e senha, acessar “Funcionários”, clicar em “Atualizar” e verificar se o funcionário foi cadastrado.

É necessário entrar no cadastro da empresa com login e senha, acessar “Funcionários”, clicar em “Atualizar” e “Imprimir”.

Sim, o empregador não tem acesso às informações e dados do cartão Tri que o empregado já possui. Mesmo que o funcionário possua um cartão de isenção, é permitido solicitar o vale-transporte. Se o funcionário optar por não receber o VT, deve ser acordado junto ao empregador.

Não é possível. Caso o funcionário não possua um cartão de Vale-transporte, a empresa deve solicitar, e o funcionário ficará com dois cartões.

O empregador deve fazer o cadastro normalmente. O sistema exibirá uma mensagem informando que o usuário já possui o TRI. Você dará ok e incluirá o endereço residencial do funcionário que será o único dado obrigatório em branco para preenchimento. Após esse procedimento, você empregador irá confirmar a inclusão do funcionário e processar o cadastro dele clicando em “Funcionários” – “Processar Cadastro”.

Após a inclusão dos dados do funcionário, deve ser solicitada a impressão dos cartões. Acessar “Funcionários” e “Processar cadastro”.

A 1° via do cartão fica disponível para retirada em até 2 dias uteis a contar da data de solicitação realizada pelo empregador.

No momento do cadastro, o empregador pode escolher em qual local irá retirar os cartões dos seus funcionários. Deverá optar entre a ATP, Posto Triângulo e Loja Unificada Tri e Teu, e retirar os cartões a partir de 2 dias úteis, a contar da data de solicitação dos cartões.

É necessário entrar no cadastro da empresa com login e senha. Acessar “Cartões” e clicar em “Lotes”. Na autorização de retirada dos cartões, também consta o endereço de entrega dos cartões.

É imprescindível apresentar a autorização do empregador emitida pelo site www.tripoa.net.br e o documento de identidade da pessoa autorizada.

É necessário acessar o cadastro da empresa com login e senha. Clicar em “Cartões”, em “Autorização Cartões Vale-transporte”, em “Selecionar” marcar o responsável pela retirada já inserido (em lotes), clicar em “Procurar”, remarcar lote disponível e clicar em “Gerar Autorização” para imprimir o documento.

Apenas a pessoa que foi inserida no sistema como “responsável” pela coleta do lote que consta na autorização. É preciso portar documento de identidade, e a autorização (preenchida e assinada pelo contato da empresa, com o nome legível do responsável e com o carimbo da empresa com CNPJ).

Não, para retirar os cartões deve ser apresentada a autorização impressa, junto com o documento do autorizado.

É necessário acessar a conta da empresa com login e senha. Clicar em “Cartões” e, após, em “Desbloqueio de cartões”. Em seguida, selecionar o(s) funcionário(s) que deseja desbloquear e clicar em confirmar. O efetivo desbloqueio ocorre em até 48h úteis (sendo em até 24h úteis para pagamentos por Pix e cartão de crédito, feitos até as 18h e 48h úteis para pagamentos após as 18h e boletos).

É necessário acessar a conta da empresa com login e senha. Ir até “Pedidos”, depois em “Incluir” e fazer a solicitação conforme a necessidade da empresa. O boleto aparecerá automaticamente para impressão.

Não há um limite de pedidos no mês. O valor mínimo da primeira carga para um cartão é de R$20,00. As cargas seguintes poderão ser de no mínimo uma tarifa. O valor máximo a ser carregado é de 300 tarifas de ônibus de Porto Alegre, considerando os dois compartimentos que existem no cartão.

Se o pedido ainda não foi pago, basta localizá-lo no menu “Pedidos” e “Excluir”. Depois que o pagamento é confirmado, não é possível cancelar/excluir.

Em qualquer banco integrante da rede bancária nacional.

O boleto pode ser pago pela internet conforme procedimento do banco utilizado.

Quando o boleto está vencido, é necessário excluir o pedido e criar um novo.

O cartão TRI possui dois compartimentos, sendo que cada um recebe uma carga por vez (independente do valor). Quando os dois compartimentos estão com créditos, as novas recargas ficam em uma lista de espera. Assim que um dos compartimentos é esvaziado, a próxima recarga entra no cartão.

É necessário acessar a conta da empresa com o login e a senha. Clicar em “Pedidos” e em seguida em “Histórico de pedidos”, onde aparecerão os pedidos gerados e seus receptivos recibos.

Até dois dias úteis após a confirmação do pagamento, sendo até 24h para pagamentos em Pix e cartão de crédito, feitos até as 18h e em até 48h, para pagamentos feitos após as 18h, ou feitos por boleto.

Pronto para recarga: Recarga disponível (ficará em fila de espera, se os dois compartimentos do cartão Tri estiverem ocupados);

Aguardando recarga: Pedido novo em processo de liberação ou desbloqueio pendente por parte da empresa;

Recarregado totalmente: Recarga validada;

Recarregado parcialmente: Desconto do último saldo devedor;

Transferido: Recarga transferida para a nova via (em caso de cancelamento, as recargas da fila de espera são transferidas para a nova via).

É necessário acessar a conta da empresa com login e senha, clicar em “Funcionários”, depois em “Atualizar e Filtrar Funcionário”. Clicar no código do funcionário que deseja fazer a alteração. Em “Valor do uso diário” inserir o valor total de passagens que o colaborador utiliza por dia.

É necessário acessar o cadastro da empresa com login e senha. Clicar em “Funcionários”, depois em “Atualizar valor de uso diário”. Digitar o percentual de aumento e clicar em “Continuar”.

Para obter um cartão corporativo é necessário que a empresa tenha mais de 10 funcionários cadastrados e ativos no sistema TRI. Para saber o procedimento, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente do TRI, fone (51) 3027.9959.

Fica com o funcionário, pois o cartão pertence a ele.